Comentários

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Marivani Farias, Advogado
Marivani Farias
Comentário · há 10 meses
Bem, a minha tese, em parte, entrou no mundo jurídico!

Isto posto, tomem conhecimento da Lei nº
14.071, de 13 de outubro de 2020:

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

In verbis: "(...)

Art. 159. ...................................................................

§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. (...)"

Ou seja, defendi aqui que, é possível a identificação do condutor/veículo através de equipamentos que atestem as informações daqueles que conduzem veículos sem o porte do documento.
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