Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. (...)"
Ou seja, defendi aqui que, é possível a identificação do condutor/veículo através de equipamentos que atestem as informações daqueles que conduzem veículos sem o porte do documento.